Ranilson Cristino,presidente do Força e Luz deu entrada hoje
(10) na FNF com uma denúncia contra o Mossoró Esporte Clube,que segundo o
presidente do Força e Luz , utilizou o atleta Kleber Emanuel Barbosa da
Silva ( goleiro reserva ) de maneira irregular na partida do último
domingo, dia 5, quando venceu a equipe de Natal por 2 a 0.
Segundo Ranilson Cristino, o nome do jogador foi publicado no BID da
segunda-feira dia 6, ferindo o regulamento da competição, que diz que a
publicação no BID deve acontecer até o último dia útil antes da partida.
Na denúncia,o Força e Luz pede que a FNF puna administrativamente o
Mossoró, e encaminhe o caso para o TJD. Se a FNF constatar a
irregularidade o Mossoró perde de imediato os três pontos da vitória
sobre o Força e Luz, além de sofrer sanções na esfera da Justiça
Desportiva,devendo neste caso perder um total de 6 pontos.
O artigo 7º do regulamento específico da competição diz que
:Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF,
terão condição legal para a 1ª rodada os atletas que derem entrada na
documentação pertinente no protocolo da FNF até o dia 18.10.2017, tendo o
seu nome publicado no BID até o dia 20.10.2017 e para os demais
jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até o último dia
útil anterior a data de realização da partida, cujos nomes constem no
BID/CBF. Parágrafo único – O prazo para inscrições de novos
atletas encerrar-se-á no último dia útil anterior a data de realização
da segunda rodada da fase de volta.
O mesmo regulamento no artigo 18º estabelece a punição para casos de
atletas irregulares: Os clubes que venham ser penalizados por
participação irregular de atletas, não terão computados os pontos
obtidos na partida e ainda perderão 03 pontos, independente de
julgamento pela Justiça Desportiva.
Por:Marcos Lopes
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