sábado, 11 de novembro de 2017

Jogador irregular na Segunda Divisão Potiguar

Ranilson Cristino,presidente do Força e Luz deu entrada hoje (10) na FNF com uma denúncia contra o Mossoró Esporte Clube,que segundo o presidente do Força e Luz , utilizou o atleta Kleber Emanuel Barbosa da Silva ( goleiro reserva ) de maneira irregular na partida do último domingo, dia 5, quando venceu a equipe de Natal por 2 a 0.
Segundo Ranilson Cristino, o nome do jogador foi publicado no BID da segunda-feira dia 6, ferindo o regulamento da competição, que diz que a publicação no BID deve acontecer até o último dia útil antes da partida.
Na denúncia,o Força e Luz pede que a FNF puna administrativamente o Mossoró, e encaminhe o caso para o TJD. Se a FNF constatar a irregularidade o Mossoró perde de imediato os três pontos da vitória sobre o Força e Luz, além de sofrer sanções na esfera da Justiça Desportiva,devendo neste caso perder um total de 6 pontos.
O artigo 7º do regulamento específico da competição diz que :Observadas as disposições do Regulamento Geral das Competições da FNF, terão condição legal para a 1ª rodada os atletas que derem entrada na documentação pertinente no protocolo da FNF até o dia 18.10.2017, tendo o seu nome publicado no BID até o dia 20.10.2017 e para os demais jogos do campeonato os atletas regularmente inscritos até o último dia útil anterior a data de realização da partida, cujos nomes constem no BID/CBF. Parágrafo único – O prazo para inscrições de novos atletas encerrar-se-á no último dia útil anterior a data de realização da segunda rodada da fase de volta.
O mesmo regulamento no artigo 18º estabelece a punição para casos de atletas irregulares: Os clubes que venham ser penalizados por participação irregular de atletas, não terão computados os pontos obtidos na partida e ainda perderão 03 pontos, independente de julgamento pela Justiça Desportiva.
Por:Marcos Lopes

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