A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen
Lúcia, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinavam o pagamento dos
vencimentos dos servidores do estado até o último dia de cada mês.
Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de Segurança
(SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do
estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o
fracionamento do pagamento dos servidores públicos.
A ministra verificou no caso a plausibilidade da alegação do governo
do estado de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco
a ordem e a economia públicas. Embora observando ser indiscutível que
os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou,
no entanto, que está evidenciada situação de colapso financeiro
desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada
frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais. Tal
situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e
coordenado para a superação do quadro.
“Não há como o Poder Judiciário desconhecer a contingência estadual
condutora do atraso no pagamento dos vencimentos”, afirmou a ministra.
Ela apontou também que a situação do Rio Grande do Norte é de comprovado
desequilíbrio entre receitas e despesas, conforme documentos
apresentados pela administração local. Para Cármen Lúcia, a providência
relativa aos pagamentos de servidores mostra-se transitória e
excepcional, tendo por fim equalizar desembolsos e ingressos e preservar
a atuação do estado em áreas prioritárias. “Nesse juízo precário,
decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e
insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do
Estado, a justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas”,
assinalou.
A decisão também considerou desproporcional a imposição de multa ao
governador em caso de descumprimento das ordens emanadas do TJ estadual ,
o que “não parece ser legal nem razoável, juridicamente”.
Pedido
A ação no Supremo foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu procurador-geral, contra decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores, determinou o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
A ação no Supremo foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu procurador-geral, contra decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores, determinou o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
Fonte:tribunadajustica.com.br
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